RCF-V – Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos
Cobre e reembolsa danos materiais e corporais involuntários causados a terceiros pelo veículo segurado, tanto em âmbito extrajudicial quanto judicial.
Analisamos apólices, limites máximos de garantia e cláusulas especiais de seguro de terceiros para garantir a indenização devida.
- Danos Materiais, Corporais e Morais
- Segundo Risco e Garantia Única
Como Funciona o Seguro RCF-V?
O Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V) cobre danos materiais e corporais involuntários causados a terceiros pelo veículo segurado.
Ele reembolsa – até o limite máximo determinado na apólice – as indenizações que o segurado seja obrigado a pagar, judicial ou extrajudicialmente, por ter provocado prejuízos pessoais ou materiais a terceiros envolvidos no acidente.
Limites Cumulativos:
Em geral, as contratações de RCF-V definem limites separados, independentes e, portanto, cumulativos para Danos Materiais (DM) e Danos Corporais (DC). Ou seja, o valor de um não consome a cobertura do outro.
Coberturas Básicas, Adicionais e Especiais
As coberturas do RCF-V estruturam-se da seguinte forma:
Coberturas Básicas
Garantias fundamentais para danos materiais (avarias a carros de terceiros, muros, postes) e danos corporais (lesões, internações e despesas médicas de terceiros).
Coberturas Adicionais
Compreendem indenizações por dano moral e estético causados à vítima terceira e extensão do perímetro de cobertura para países da América do Sul (Carta Verde).
Segundo Risco
Há correspondência entre cobertura e franquia: o segurado arca com a quantia do primeiro risco (franquia) e a seguradora cobre o excedente até o limite contratado.
Garantia Única
Contratação de um único limite máximo global de indenização compartilhado entre os riscos de danos materiais e pessoais (corporais ou morais).
Como a INSEG Atua nos Casos de RCF-V?
Tanto para o terceiro vitimado quanto para o segurado que está sendo cobrado indevidamente, o Escritório INSEG realiza:
- Auditoria da Apólice: Verificação dos limites de danos corporais, materiais e morais contratados;
- Cobrança Direta à Seguradora: Acionamento formal e negociação dos valores das oficinas, laudos e lucros cessantes;
- Defesa e Ação Judicial: Representação técnica caso a seguradora se recuse a cobrir o sinistro ou ofereça valores abaixo do orçamento real.
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