DPVAT: Receba o valor correto da sua indenização por acidente
O Escritório INSEG cuida de todo o seu processo do começo ao fim. Se você der entrada diretamente, com certeza a seguradora pagará um valor irrisório. Nós garantimos o valor justo e correto que a lei estabelece.
Temos advogados especialistas para que você receba a indenização máxima a que tem direito, sem burocracia.
- Cobertura de Invalidez, Morte e DAMS
- Independe de culpa ou CNH
1. O que é o Seguro DPVAT?
É o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não (Seguro DPVAT), criado por lei com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa do acidente.
O DPVAT tem finalidade eminentemente social. Foi instituído por lei específica para garantir indenização às vítimas de acidente de trânsito para os casos de invalidez permanente, despesas médicas e aos familiares em caso de morte, obedecendo à vocação hereditária disposta no Código Civil.
Atenção aos valores pagos: Se você der entrada sozinho no seguro DPVAT, com grande frequência a seguradora calcula a graduação da invalidez em percentual mínimo, pagando uma fração do que você realmente merece. O Escritório INSEG faz a perícia técnica e requer a complementação integral do valor na Justiça.
2. Quais são as Coberturas do DPVAT?
O processo é proposto contra a seguradora administradora, e o pagamento é efetuado diretamente na conta do próprio beneficiário. As coberturas englobam:
Invalidez Permanente
Caso a vítima fique com sequela permanente (parcial, total ou perda funcional/anatômica de membro ou órgão), tem direito à indenização proporcional ao grau de redução da capacidade.
Despesas Médicas (DAMS)
Reembolso das despesas médicas, hospitalares e farmacêuticas efetuadas pela vítima para o seu tratamento sob orientação médica.
Morte
Caso a vítima venha a falecer em virtude do acidente de trânsito, seus herdeiros legais recebem a indenização integral estipulada pela legislação vigente.
Correção e Juros
Em caso de não cumprimento do prazo legal para o pagamento, os valores sujeitam-se à correção monetária oficial e juros moratórios.
3. Quem tem Direito e Quem está Coberto?
Todas as pessoas — motoristas, passageiros, pedestres e ciclistas — transportadas ou não, que foram vítimas de acidentes causados por veículos automotores de via terrestre ou por sua carga em território brasileiro.
- Sem apuração de culpados: A indenização é devida mesmo que a vítima tenha tido culpa no sinistro.
- Sem exigência de CNH: Mesmo que o condutor não seja habilitado, o direito à indenização permanece intacto.
- Veículo não identificado ou inadimplente: Mesmo que o veículo causador tenha fugido ou esteja com o imposto/seguro em atraso, a vítima e beneficiários continuam cobertos.
O que NÃO está coberto pelo DPVAT?
- Danos puramente materiais (conserto, roubo, colisão ou incêndio do próprio veículo);
- Acidentes ocorridos fora do território nacional;
- Multas, fianças ou custos de processos criminais impostos ao motorista;
- Danos resultantes de radiação nuclear ou contaminantes atômicos.
4. Como Obter a Indenização com a INSEG?
Para que a vítima receba o valor integral da indenização, especialmente quando restar sequela definitiva (invalidez permanente, perda de amplitude articular, encurtamento de membro ou dificuldade de locomoção - "deambular claudicante / manquidão"), basta procurar o ESCRITÓRIO INSEG – A Excelência em Cobrança de Indenização.
Nossa equipe recolhe prontuários, elabora os laudos periciais e conduz todo o pedido administrativo e judicial para você não perder nenhum centavo.
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