Auxílio-Acidente: Renda Mensal de 50% para Sequelas de Qualquer Natureza
Benefício mensal pago pelo INSS até a sua aposentadoria para quem ficou com sequela ou redução da capacidade laboral. Válido para acidentes de trânsito, lazer, domésticos ou de trabalho. Não prescreve e não impede de continuar trabalhando.
Você continua trabalhando normalmente de carteira assinada e recebe o valor do benefício todo mês na sua conta até a aposentadoria.
- Válido para Acidentes de Qualquer Natureza
- Cobrança de Atrasados dos Últimos 5 Anos
O que é o Auxílio-Acidente?
O Auxílio-Acidente é um benefício mensal, de prestação continuada, concedido pelo INSS ao segurado portador de sequela que o incapacite parcial e permanentemente, decorrente de acidente de qualquer natureza, doença do trabalho ou evento traumático.
A partir do ano de 1995, a Lei 9.032/95 ampliou significativamente o número de segurados protegidos: além dos trabalhadores vitimados por acidentes e doenças de trabalho típicas, passou a incluir todo segurado que tenha sofrido qualquer acidente de natureza traumática.
Futebol ou Lazer
Lesão no joelho, ombro ou tornozelo em jogo de fim de semana, prática esportiva ou queda de bicicleta.
Acidentes Domésticos
Queda de escada ao trocar uma lâmpada, reparo em telhado, corte com ferramenta ou queimadura em casa.
Acidentes de Trânsito
Colisão de carros, motocicletas, atropelamento ou acidente em transporte público no caminho ou no dia a dia.
Doenças e Lesões de Trabalho
LER/DORT, perda auditiva, trauma em máquinas e qualquer sequela que exija maior esforço na função habitual.
Qual a Única Condição Exigida por Lei?
A lei exige apenas que o segurado tivesse contrato de trabalho vigente e anotado em carteira (ou qualidade de segurado do INSS) na data em que o acidente ocorreu (desde que posterior a abril de 1995). Não importa há quantos anos o acidente aconteceu: NÃO EXISTE PRESCRIÇÃO para requerer o direito ao auxílio-acidente!
Como é Estipulado o Valor do Auxílio-Acidente?
O cálculo do valor do benefício mensal dependerá do momento em que ocorreu o acidente ou quando a sequela foi consolidada:
| Período do Acidente | Regra de Cálculo Legal | Exemplo Prático |
|---|---|---|
| Até 12/11/2019 (Regras Pré-Reforma) |
50% da média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição desde julho/1994. | Se a média dos 80% maiores salários for de R$ 2.500,00, você receberá R$ 1.250,00 por mês como indenização. |
| A partir de 19/04/2020 (Regras Pós-Reforma) |
50% da média aritmética de 100% de todos os salários contribuídos desde julho/1994. | Média integral aplicada no percentual de 50%, pago até a véspera da concessão de aposentadoria ou óbito. |
Lei n° 9.528/1997:
"§ 1º O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinquenta por cento do salário-de-benefício e será devido, observado o disposto no § 5º, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado."
Vantagens Cruciais do Auxílio-Acidente
- Caráter Indenizatório: O valor não desconta do seu salário. Você recebe seu pagamento normal da empresa + o auxílio-acidente do INSS todo mês;
- Estabilidade Provisória: Se decorrente de acidente de trabalho, garante 12 meses de estabilidade no emprego após o retorno;
- Atrasados dos Últimos 5 Anos: Caso você tenha sofrido o acidente há anos e nunca tenha recebido o auxílio, é possível cobrar retroativamente os atrasados dos últimos 60 meses com juros e correção monetária!
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