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Benefício Previdenciário Indenizatório

Auxílio-Acidente: Renda Mensal de 50% para Sequelas de Qualquer Natureza

Benefício mensal pago pelo INSS até a sua aposentadoria para quem ficou com sequela ou redução da capacidade laboral. Válido para acidentes de trânsito, lazer, domésticos ou de trabalho. Não prescreve e não impede de continuar trabalhando.

Direito Sem Prescrição 50% do Salário de Benefício

Você continua trabalhando normalmente de carteira assinada e recebe o valor do benefício todo mês na sua conta até a aposentadoria.

  • Válido para Acidentes de Qualquer Natureza
  • Cobrança de Atrasados dos Últimos 5 Anos

O que é o Auxílio-Acidente?

O Auxílio-Acidente é um benefício mensal, de prestação continuada, concedido pelo INSS ao segurado portador de sequela que o incapacite parcial e permanentemente, decorrente de acidente de qualquer natureza, doença do trabalho ou evento traumático.

A partir do ano de 1995, a Lei 9.032/95 ampliou significativamente o número de segurados protegidos: além dos trabalhadores vitimados por acidentes e doenças de trabalho típicas, passou a incluir todo segurado que tenha sofrido qualquer acidente de natureza traumática.

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Futebol ou Lazer

Lesão no joelho, ombro ou tornozelo em jogo de fim de semana, prática esportiva ou queda de bicicleta.

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Acidentes Domésticos

Queda de escada ao trocar uma lâmpada, reparo em telhado, corte com ferramenta ou queimadura em casa.

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Acidentes de Trânsito

Colisão de carros, motocicletas, atropelamento ou acidente em transporte público no caminho ou no dia a dia.

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Doenças e Lesões de Trabalho

LER/DORT, perda auditiva, trauma em máquinas e qualquer sequela que exija maior esforço na função habitual.

Qual a Única Condição Exigida por Lei?
A lei exige apenas que o segurado tivesse contrato de trabalho vigente e anotado em carteira (ou qualidade de segurado do INSS) na data em que o acidente ocorreu (desde que posterior a abril de 1995). Não importa há quantos anos o acidente aconteceu: NÃO EXISTE PRESCRIÇÃO para requerer o direito ao auxílio-acidente!

Como é Estipulado o Valor do Auxílio-Acidente?

O cálculo do valor do benefício mensal dependerá do momento em que ocorreu o acidente ou quando a sequela foi consolidada:

Período do Acidente Regra de Cálculo Legal Exemplo Prático
Até 12/11/2019
(Regras Pré-Reforma)
50% da média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição desde julho/1994. Se a média dos 80% maiores salários for de R$ 2.500,00, você receberá R$ 1.250,00 por mês como indenização.
A partir de 19/04/2020
(Regras Pós-Reforma)
50% da média aritmética de 100% de todos os salários contribuídos desde julho/1994. Média integral aplicada no percentual de 50%, pago até a véspera da concessão de aposentadoria ou óbito.

Vantagens Cruciais do Auxílio-Acidente

  • Caráter Indenizatório: O valor não desconta do seu salário. Você recebe seu pagamento normal da empresa + o auxílio-acidente do INSS todo mês;
  • Estabilidade Provisória: Se decorrente de acidente de trabalho, garante 12 meses de estabilidade no emprego após o retorno;
  • Atrasados dos Últimos 5 Anos: Caso você tenha sofrido o acidente há anos e nunca tenha recebido o auxílio, é possível cobrar retroativamente os atrasados dos últimos 60 meses com juros e correção monetária!
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